Este Regulamento estabelece as regras gerais de adesão, utilização, direitos, deveres e obrigações dos ASSOCIADOS AVIV+, bem como as disposições legais e operacionais do Clube de Benefícios. Ao aderir ao plano, o associado declara estar ciente, concordar e aceitar integralmente os termos abaixo.
1. Definições
Para fins deste Regulamento, entende-se:
- 1.1. AVIV+ – Empresa fornecedora do Clube de Benefícios, responsável pela gestão administrativa, atendimento, comunicação e organização dos serviços disponibilizados aos associados.
- 1.2. ASSOCIADO – Pessoa física ou jurídica que realiza adesão a um dos produtos AVIV+, mediante pagamento recorrente.
- 1.3. PLANO INDIVIDUAL – Modalidade destinada a um único titular.
- 1.4. PLANO FAMILIAR – Modalidade destinada ao titular + até 3 dependentes, conforme regras do produto.
- 1.5. PLANO EMPRESARIAL – Modalidade vinculada ao CNPJ contratante, conforme número de vidas contratadas.
- 1.6. BENEFÍCIOS – Conjunto de vantagens, serviços e assistências oferecidas pela AVIV+ por meio de parcerias.
- 1.7. PARCEIROS – Empresas terceiras prestadoras dos serviços descritos no portfólio (telemedicina, consultas, assistência etc.).
- 1.8. SORTEIOS – Ação promocional mensal, regulada em documento próprio.
- 1.9. MENSALIDADE – Valor pago mensalmente pelo associado para manutenção ativa do plano e acesso aos benefícios.
2. Natureza do Produto
- 2.1. A AVIV+ não é plano de saúde, seguro saúde ou operadora de saúde.
- 2.2. Os produtos ofertados tratam-se de: clube de vantagens, assistências, telemedicina, descontos e serviços complementares para qualidade de vida.
- 2.3. Os serviços médicos e assistenciais são prestados por empresas parceiras, devidamente credenciadas, as quais possuem regulamentos próprios.
3. Adesão e Vigência
- 3.1. A adesão ocorre mediante:
- a) preenchimento de cadastro;
- b) aceite eletrônico;
- c) concordância com este Regulamento;
- d) pagamento da primeira mensalidade.
- 3.2. A vigência é mensal e renovada automaticamente mediante manutenção do pagamento.
- 3.3. O acesso aos serviços inicia-se após confirmação do pagamento, respeitando carências específicas quando previstas no produto.
4. Mensalidade e Política de Pagamentos
- 4.1. A mensalidade deve ser paga até a data de vencimento.
- 4.2. O não pagamento gera automaticamente a suspensão do acesso aos benefícios após 3 dias do vencimento.
- 4.3. Após 30 dias de inadimplência, o contrato é cancelado automaticamente.
- 4.4. A reativação só será possível mediante regularização total dos pagamentos pendentes.
- 4.5. Em caso de cancelamento, o associado não terá direito a prêmios, sorteios, assistências ou qualquer benefício após o desligamento.
- 4.6. A AVIV+ poderá reajustar o valor da mensalidade anualmente, com aviso prévio mínimo de 30 dias.
5. Direitos do Associado
O associado tem direito a:
- a) Acesso aos benefícios contratados conforme plano adquirido.
- b) Atendimento por nossos canais oficiais.
- c) Utilização dos serviços dentro das regras próprias de cada produto.
- d) Participação no sorteio mensal (exceto inadimplentes).
- e) Solicitar cancelamento a qualquer momento.
- f) Receber atualizações e melhorias nos produtos, quando aplicadas.
6. Deveres do Associado
O associado se compromete a:
- a) Manter seus dados atualizados.
- b) Efetuar o pagamento das mensalidades em dia.
- c) Utilizar os benefícios de forma ética e responsável.
- d) Respeitar regulamentos internos de parceiros e prestadores.
- e) Não fraudar, compartilhar indevidamente ou ceder o uso de benefícios a terceiros não autorizados.
- f) Informar imediatamente qualquer inconsistência no cadastro ou nas cobranças.
7. Regras de Utilização dos Serviços
7.1. Telemedicina
- Ilimitada conforme regras do parceiro.
- Requer acesso à plataforma credenciada.
- Não substitui atendimento de urgência e emergência.
7.2. Consultas presenciais
- Coparticipação de R$ 50,00.
- Agendamento obrigatório via central indicada.
- Sujeito à disponibilidade da rede credenciada.
7.3. Exames com desconto
- Descontos praticados pela rede conveniada.
- Preços variam conforme prestador.
7.4. Assistência residencial
- Limites definidos no regulamento do parceiro.
- Serviços como eletricista, encanador, chaveiro e outros.
7.5. Assistência funeral
- Cobertura conforme apólice e regulamento do parceiro.
- Necessária comunicação imediata em caso de uso.
7.6. Medicamentos genéricos
- Até 6 utilizações/ano.
- Reembolso máximo de R$ 150,00 por uso.
- Necessário envio de receita médica, nota fiscal e formulário.
7.7. Clube de vantagens
- Descontos diversos de acordo com empresas parceiras.
- Parcerias podem ser alteradas sem aviso prévio.
8. Sorteio Mensal
O associado declara ciência de que:
- a) A participação é automática para adimplentes.
- b) O regulamento de sorteio é documento separado.
- c) A Aviv+ pode alterar itens, valores e regras a qualquer tempo.
9. Exclusões Gerais
A Aviv+ não se responsabiliza por:
- a) atendimentos médicos, diagnósticos, laudos ou tratamentos;
- b) condutas dos profissionais parceiros;
- c) disponibilidade individual dos prestadores;
- d) dados incorretos fornecidos pelo associado;
- e) falhas pontuais em sistemas de parceiros;
- f) eventos de força maior.
10. Cancelamento
10.1. Solicitação pelo associado
- Pode ser feita a qualquer momento por nossos canais.
- O cancelamento é efetivado em até 48h.
10.2. Cancelamento pela empresa
- Por inadimplência superior a 30 dias.
- Por fraude, má-fé ou uso indevido do produto.
- Por uso que viole este regulamento.
11. Proteção de Dados – LGPD
A Aviv+ cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo:
- a) tratamento seguro das informações;
- b) uso exclusivo para fins operacionais do serviço;
- c) confidencialidade dos dados;
- d) possibilidade de solicitar remoção ou correção;
- e) não compartilhamento sem autorização, exceto quando necessário para execução dos serviços.
12. Disposições Legais
- 12.1. Este produto não caracteriza plano de saúde.
- 12.2. Os valores pagos não são reembolsáveis.
- 12.3. A Aviv+ pode alterar este regulamento mediante aviso prévio.
- 12.4. A adesão implica concordância com todos os termos.
- 12.5. O foro para dirimir questões será o da comarca de Niterói – RJ.
13. Aceite Digital
Ao marcar o termo de aceite, concluir o cadastro ou efetuar o pagamento da primeira mensalidade, o associado declara:
- ✔ que leu,
- ✔ compreendeu,
- ✔ concorda,
- ✔ aceita e
- ✔ está plenamente ciente de todo o conteúdo deste Regulamento.
14. Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.